Legislação

Decreto 8.932, de 14/12/2016

Art. 40

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 40

- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação deste Estatuto serão dirimidos pelo Presidente da FIOCRUZ e referendados pelo Ministro de Estado da Saúde.

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