Legislação

Decreto 8.932, de 14/12/2016

Art. 33

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção V - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 33

- Ao Conselho Deliberativo compete:

I - deliberar sobre:

a) a política de desenvolvimento institucional da FIOCRUZ;

b) a programação de atividades e a proposta orçamentária anual definidas em consonância com o plano estratégico da Instituição;

c) a política de pessoal; e

d) a destituição de diretores nas hipóteses de:

1. descumprimento das diretrizes políticas e operacionais emanadas do Conselho Superior e do próprio Conselho Deliberativo;

2. insuficiência de desempenho; ou

3. falta grave devidamente apurada e comprovada em face do projeto institucional, do regimento interno, do Estatuto da FIOCRUZ ou do Código de Ética do Servidor Público Civil, garantido amplo direito de defesa;

II - aprovar normas de funcionamento e organização que constam do regimento das unidades da FIOCRUZ;

III - acompanhar e avaliar o desempenho dos órgãos específicos singulares e dos programas desenvolvidos pela FIOCRUZ, em especial quanto ao monitoramento e ao controle dos planos de caráter plurianual e anual;

IV - recomendar a adoção das providências que julgar convenientes, com vistas à estruturação e ao funcionamento da FIOCRUZ;

V - pronunciar-se sobre a celebração de convênios, contratos, acordos e ajustes com entidades públicas, privadas, filantrópicas, nacionais, internacionais e estrangeiras quando envolver questões de natureza estratégica; e

VI - convocar novo processo para indicação do Presidente, no prazo de noventa dias, em caso de impedimento definitivo.

§ 1º - O Conselho Deliberativo é composto:

I - pelo Presidente da FIOCRUZ;

II - pelos Vice-Presidentes da FIOCRUZ;

III - pelo Chefe de Gabinete do Presidente da FIOCRUZ;

IV - por um representante do sindicato de servidores;

V - pelos Coordenadores-Gerais das seguintes áreas:

a) Coordenação-Geral de Infraestrutura dos Campi;

b) Coordenação-Geral Planejamento Estratégico;

c) Coordenação-Geral de Administração;

d) Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas; e

e) Coordenação-Geral de Gestão de Tecnologia de Informação;

VI - por dirigentes máximos dos órgãos específicos singulares; e

VII - pelo dirigente da unidade descentralizada Gerência Regional de Brasília.

§ 2º - O Conselho Deliberativo será presidido pelo Presidente da FIOCRUZ e os critérios para seu funcionamento serão determinados no regimento interno da Fundação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total