Legislação

Decreto 8.932, de 14/12/2016

Art. 13

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 13

- à Coordenação-Geral de Gestão de Tecnologia de Informação compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades inerentes à governança e à gestão da tecnologia de informação;

II - gerenciar infraestrutura tecnológica de suporte ao ciclo da informação;

III - gerenciar recursos e ciclo de vida da tecnologia da informação e dos sistemas de informação integradores;

IV - construir arcabouço de conhecimentos, técnicas e padrões que propiciem a segurança das informações e comunicações; e

V - inovar em modelos empreendedores e na gestão da incorporação tecnológica em tecnologia da informação.

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