Decreto 8.931, de 14/12/2016

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 2º

- As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica [Investimentos] constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei 13.255, de 14/01/2016, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2016.

Lei 13.255, de 14/01/2016 (Administrativo. Orçamento/2016. Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2016