Legislação

Decreto 8.927, de 08/12/2016

Art. 19

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 19

- Ao Departamento de Financiamento à Mobilidade Urbana compete:

I - subsidiar a formulação e a implementação do planejamento dos programas e das ações do Orçamento Geral da União, por meio de recursos não onerosos;

II - subsidiar a formulação e a implementação de mecanismos para o financiamento da mobilidade urbana;

III - promover a representação e a interlocução com os órgãos e com as entidades do sistema financeiro relacionados com as operações de crédito em mobilidade urbana; e

IV - dar suporte à representação do Ministério das Cidades nas instâncias do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS.

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