Legislação

Decreto 8.927, de 08/12/2016

Art. 18

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 18

- Ao Departamento de Mobilidade Urbana compete:

I - elaborar diretrizes para a modernização e a disseminação dos padrões de mobilidade das cidades e regiões metropolitanas;

II - desenvolver ações de apoio ao transporte não motorizado, envolvendo pedestres e ciclistas;

III - priorizar a implementação de projetos referentes a ciclovias, a políticas de utilização de bicicletas e a alternativas individuais de transporte não motorizado;

IV - estimular o desenvolvimento de projetos relacionados aos diferentes meios de transporte público de passageiros; e

V - desenvolver ações voltadas para a integração entre os diversos modos e serviços de transportes.

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