Legislação

Decreto 8.927, de 08/12/2016

Art. 10

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 10

- Ao Departamento de Melhoria Habitacional compete:

I - propor a formulação, a articulação e o acompanhamento de programas e ações que envolvam a concessão de subsídios para melhoria habitacional;

II - propor a elaboração, a promoção e a implementação de programas de melhoria habitacional, assistência técnica à autoconstrução e ao mutirão;

III - propor a articulação de programas e ações voltados à melhoria habitacional com recursos e com financiamentos gerenciados pela União; e

IV - propor a elaboração e promover a implementação de programa de melhoria habitacional em parceria com o Poder Público local.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total