Decreto 8.924, de 30/11/2016
Art. 1º
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1º - O Decreto 8.436, de 22/04/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.436, de 22/04/2015, art. 1º (dispõe sobre o remanejamento temporário de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) [Art. 1º - Ficam remanejados, até 1º de dezembro de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
[...]] (NR)