Decreto 8.923, de 30/11/2016

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 7º

- O Presidente do IPEA poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela [a] do Anexo II ao Decreto 7.142/2010, e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela [b] do Anexo II ao Decreto 7.142/2010, conforme disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009. [[Decreto 6.944/2009, art. 9º.]]

Decreto 7.142, de 29/03/2010 (aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA
Decreto 6.944, de 21/08/2009, art. 9º (Administrativo. Servidor público. Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal)