Legislação

Decreto 8.923, de 30/11/2016

Art.
Art. 5º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto do IPEA deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Presidente do IPEA publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo III, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e seus níveis.

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