Legislação

Decreto 8.921, de 30/11/2016

Art.
Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 8.674, de 16/02/2016.

Brasília, 30/11/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Eduardo Bacellar Leal Ferreira

CORPOS E QUADROS

POSTOS

CAPITÃES DE MAR E GUERRA

CAPITÃES DE FRAGATA

CAPITÃES DE CORVETA

CAPITÃES
-TENENTES

PRIMEIROS
-TENENTES

CORPO DA ARMADA(Quadro de Oficiais da Armada)292625--
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS(Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais)1098--
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA(Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha)777--
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA454--
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA(Quadro de Médicos)576--
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA(Quadro de Cirurgiões-Dentistas)655--
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA(Quadro de Apoio à Saúde)464--
CORPO AUXILIAR DA MARINHA(Quadro Técnico)131623--
CORPO AUXILIAR DA MARINHA(Quadro de Capelães Navais)000--
CORPO AUXILIAR DA MARINHA(Quadro Auxiliar da Armada)---148
CORPO AUXILIAR DA MARINHA(Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais)---53
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Decreto 8.674, de 16/02/2016 ([Efeitos a partir de 15/01/2016]. Administrativo. Fixa, para a Marinha, o quantitativo de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2015)