Decreto 8.917, de 29/11/2016

Art. 29
ARTIGO REVOGADO.
Seção III - DOS ÓRGãOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 29

- Ao Conmetro cabe exercer as competências estabelecidas no art. 3º da Lei 5.966, de 11/12/1973, e na Lei 9.933, de 20/12/1999.