Legislação

Decreto 8.917, de 29/11/2016

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.260, de 29/12/2017. Vigência em 22/01/2018). (Vigência em 15/12/2016). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e altera o Decreto 8.854, de 22/09/2016, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional da Propriedade - INPI.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.260, de 29/12/2017 (revogação total. Vigência em 22/01/2018)
Decreto 9.067, de 31/05/2017, art. 8º (art. 8º e Anexo I, arts. 1º, 2º, 7º, 8º, 10, 11-A, 12, 27, 28-A, 28-B, 28-C, 28-D, 28-E, 28-F, 28-G, 28-H, 28-I, 28-J, 28-K, 31-A, 33, 34, 35, e o Anexo II. Vigência em 20/06/2017)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 102.5;

b) dois DAS 102.4;

c) dois DAS 102.1; e

d) uma FG-2; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços:

a) um DAS 101.5;

b) dois DAS 101.4;

c) cinco DAS 101.2; e

d) duas FG-1.

Art. 3º - Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - trinta e duas FCPE 101.4;

II - trinta e uma FCPE 101.3;

III - vinte e quatro FCPE 101.2; e

IV - dezenove FCPE 101.1.

Parágrafo único - Ficam extintos cento e seis cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.

@NOTAREF = Referências:

Lei 13.346, de 10/10/2016 ((Conversão da Medida Provisória 731, de 10/06/2016). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo).

@NOTAREF_END =

Art. 4º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º - Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º - O Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviço editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

Art. 7º - O Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela «a» do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela «b» do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009.

@NOTAREF = Referências:

Decreto 6.944, de 21/08/2009, art. 9º (Administrativo. Servidor público. Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal).

@NOTAREF_END =

Art. 8º - (Revogado pelo Decreto 9.067, de 31/05/2017. Vigência em 20/06/2017).

Decreto 9.067, de 31/05/2017, art. 14, IV (Revoga o artigo. Vigência em 20/06/2017). Redação anterior: «Art. 8º - Fica transferida do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços para a Secretaria de Governo da Presidência da República a competência de execução das atividades de registro do comércio.»

Art. 9º - Fica transferida do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a coordenação e a supervisão do processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, previsto no § 2º do art. 23 da Lei 12.431, de 24/06/2011.

@NOTAREF = Referências:

Lei 12.431, de 24/06/2011, art. 23 ((Conversão da Medida Provisória 517, 30/12/2010). Tributário. Dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda nas operações que especifica; altera as Leis 11.478, de 29/05/2007, 6.404, de 15/12/1976, 9.430, de 27/12/1996, 12.350, de 20/12/2010, 11.196, de 21/11/2005, 8.248, de 23/10/1991, 9.648, de 27/05/1998, 11.943, de 28/05/2009, 9.808, de 20/07/1999, 10.260, de 12/07/2001, 11.096, de 13/01/2005, 11.180, de 23/09/2005, 11.128, de 28/06/2005, 11.909, de 4/03/2009, 11.371, de 28/11/2006, 12.249, de 11/06/2010, 10.150, de 21/12/2000, 10.312, de 27/11/2001, e 12.058, de 13/10/2009, e o Decreto-lei 288, de 28/02/1967; institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares (Renuclear); dispõe sobre medidas tributárias relacionadas ao Plano Nacional de Banda Larga; altera a legislação relativa à isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); dispõe sobre a extinção do Fundo Nacional de Desenvolvimento).

@NOTAREF_END =

Art. 10 - O Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços é responsável pelas seguintes medidas em relação ao extinto Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:

I - a elaboração dos relatórios de gestão, de acordo com as orientações do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU;

II - o remanejamento dos recursos orçamentários e financeiros, de acordo com as orientações do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

III - as transferências de bens patrimoniais; e

IV - os atos decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres.

Art. 11 - O Anexo I ao Decreto 8.854, de 22/09/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.854, de 22/09/2016, art. 9º (Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, remaneja funções gratificadas, substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e revoga o Decreto 8.686, de 04/03/2016).
«Art. 9º - [...]
[...]
IV - orientar os gestores de bens e os ordenadores de despesas, quando determinado pelo Presidente do INPI;
V - orientar a elaboração das Prestações de Contas Anuais e sobre elas emitir parecer; e
VI - emitir pareceres sobre Tomadas de Contas Especiais realizadas no âmbito do INPI.» (NR)

Art. 12 - Este Decreto entra em vigor em 15 de dezembro de 2016.

Art. 13 - Ficam revogados:

I - o art. 22 do Anexo I ao Decreto 8.854, de 22/09/2016;

II - o Decreto 8.663, de 3/02/2016; e

III - a alínea «a» do inciso VIII do caput do artigo único do Anexo ao Decreto 8.872, de 10/10/2016.

@NOTAREF = Referências:

Decreto 8.872, de 10/10/2016 (Administrativo. Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta). Decreto 8.854, de 22/09/2016, art. 22 (Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, remaneja funções gratificadas, substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e revoga o Decreto 8.686, de 04/03/2016). Decreto 8.663, de 03/02/2016 (Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e remaneja cargos em comissão).

@NOTAREF_END =

Brasília, 29/11/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior - Marcos Pereira

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS

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