Legislação

Decreto 8.910, de 22/11/2016

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (Ir para)

Art. 7º

- À Diretoria de Gestão Interna compete:

I - planejar, coordenar e executar as atividades de gestão de pessoas, materiais, logística e orçamento e finanças do Ministério;

II - promover a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas do Ministério e acompanhar sua execução, em articulação com a Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;

III - planejar, coordenar e executar as atividades de gestão documental e bibliográfica do Ministério;

IV - elaborar estudos em parceria com as demais unidades do Ministério e propor medidas relacionadas às necessidades de adequação e expansão de seu quadro funcional e de sua infraestrutura física; e

V - coordenar e acompanhar as atividades administrativas das unidades descentralizadas do Ministério.

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