Legislação

Decreto 8.910, de 22/11/2016

Art. 28

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 28

- Ficam mantidas no Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU as Gratificações de Representação da Presidência da República alocadas à Controladoria-Geral da União da Presidência da República em 30 de setembro de 2016.

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