Legislação

Decreto 8.910, de 22/11/2016

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU:

a) Gabinete;

b) Consultoria Jurídica;

c) Secretaria-Executiva;

1. Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;

2. Diretoria de Gestão Interna; e

3. Diretoria de Tecnologia da Informação; e

d) Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Federal de Controle Interno:

1. Diretoria de Auditoria de Políticas Econômicas e de Produção;

2. Diretoria de Auditoria de Políticas Sociais I;

3. Diretoria de Auditoria de Políticas Sociais II;

4. Diretoria de Auditoria de Políticas de Infraestrutura;

5. Diretoria de Auditoria de Governança e Gestão;

6. Diretoria de Auditoria de Estatais; e

7. Diretoria de Planejamento e Coordenação das Ações de Controle;

b) Ouvidoria-Geral da União;

c) Corregedoria-Geral da União:

1. Corregedoria-Adjunta da Área Econômica;

2. Corregedoria-Adjunta da Área de Infraestrutura; e

3. Corregedoria-Adjunta da Área Social; e

d) Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção:

1. Diretoria de Transparência e Controle Social; e

2. Diretoria de Promoção da Integridade e Cooperação Internacional;

III - unidades descentralizadas: Controladorias Regionais da União nos Estados; e

IV - órgãos colegiados:

a) Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção;

b) Comissão de Coordenação de Controle Interno; e

c) Comissão de Coordenação de Correição.

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