Legislação

Decreto 8.910, de 22/11/2016

Art. 12

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 12

- À Diretoria de Planejamento e Coordenação das Ações de Controle compete:

I - coordenar as ações relacionadas ao planejamento estratégico e operacional das atividades da Secretaria Federal de Controle Interno;

II - aferir a qualidade e gerenciar a capacitação instrumental dos trabalhos de auditoria e fiscalização;

III - apoiar o Secretário Federal de Controle Interno na coordenação das ações de controle que envolvam mais de uma Diretoria;

IV - apoiar o Secretário Federal de Controle Interno na coordenação das ações de controle que exijam articulação com unidades regionais ou órgãos externos; e

V - coordenar o aprimoramento, a padronização e a instrumentalização dos processos de trabalho da Secretaria Federal de Controle Interno.

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