Legislação

Decreto 8.910, de 22/11/2016

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.681, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019). (Vigência em 13/12/2016). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.681, de 02/01/2019 (revogação total. Vigência em 30/01/2019)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, em cumprimento à Lei 13.341, de 29/09/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da extinta Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) quatro DAS 101.6;

b) dezenove DAS 101.5;

c) oitenta e nove DAS 101.4;

d) dez DAS 101.3;

e) cento e setenta DAS 101.2;

f) quarenta DAS 101.1;

g) três DAS 102.5;

h) oito DAS 102.4;

i) onze DAS 102.3;

j) doze DAS 102.2;

k) quarenta e dois DAS 102.1;

l) vinte e uma FG-1; e

m) quatorze FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU:

a) quatro DAS 101.6;

b) dezenove DAS 101.5;

c) oitenta e nove DAS 101.4;

d) dez DAS 101.3;

e) cento e setenta DAS 101.2;

f) quarenta DAS 101.1;

g) três DAS 102.5;

h) oito DAS 102.4;

i) onze DAS 102.3;

j) doze DAS 102.2;

k) quarenta e dois DAS 102.1;

l) vinte e uma FG-1; e

m) quatorze FG-3.

@NOTAREF = Referências:

Lei 13.341, de 29/09/2016 ((Produção de efeitos veja art. 19)(Conversão da Medida Provisória 726, de 12/05/2016). Administrativo. Altera as Lei 10.683, de 28/05/2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e a Lei 11.890, de 24/12/2008, e revoga a Medida Provisória 717, de 16/03/2016).

@NOTAREF_END =

Art. 3º - Ficam remanejados, na forma do Anexo IV, em decorrência do disposto no Decreto 8.785, de 10/06/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) noventa e dois DAS 101.2;

b) um DAS 102.4; e

c) trinta e sete DAS 102.1; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU:

a) um DAS 101.5;

b) cinco DAS 101.4;

c) treze DAS 101.3;

d) cinquenta e seis DAS 101.1;

e) três DAS 102.2;

f) quarenta e três FG-1;

g) quatro FG-2; e

h) doze FG-3.

Art. 4º - Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU, na forma do Anexo V, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - oitenta e sete FCPE 101.4;

II - vinte e duas FCPE 101.3;

III - setenta e oito FCPE 101.2;

IV - noventa e seis FCPE 101.1;

V - dez FCPE 102.3;

VI - onze FCPE 102.2; e

VII - três FCPE 102.1.

Parágrafo único - Ficam extintos trezentos e sete cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo V.

@NOTAREF = Referências:

Lei 13.346, de 10/10/2016 ((Conversão da Medida Provisória 731, de 10/06/2016). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo). Decreto 8.785, de 10/06/2016 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de Funções Gratificadas e de Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão).

@NOTAREF_END =

Art. 5º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança da Controladoria-Geral da União que passarão não a integrar a Estrutura Regimental do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 6º - Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Ministro de Estado da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 7º - O Ministro de Estado da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU.

Art. 8º - O Ministro de Estado da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela «a» do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela «b» do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009.

@NOTAREF = Referências:

Decreto 6.944, de 21/08/2009, art. 9º (Administrativo. Servidor público. Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal).

@NOTAREF_END =

Art. 9º - O Ministro de Estado da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU é responsável pelas seguintes medidas em relação à extinta Controladoria-Geral da União:

I - a elaboração dos relatórios de gestão;

II - o remanejamento dos recursos orçamentários e financeiros, de acordo com as orientações do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

III - as transferências de bens patrimoniais; e

IV - os atos decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor em 13 de dezembro de 2016.

Art. 11 - Fica revogado o Decreto 8.109, de 17/09/2013.

@NOTAREF = Referências:

Decreto 8.109, de 17/09/2013 ([Vigência em 25/09/2013]. Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União e remaneja cargos em comissão).

@NOTAREF_END =

Brasília, 22/11/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - Torquato Jardim

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - CGU

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