Legislação

Decreto 8.905, de 17/11/2016

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (Ir para)

Art. 8º

- À Assessoria Executiva do Sistema Brasileiro de Inteligência compete:

I - intercambiar dados e conhecimentos entre os membros do Sistema Brasileiro de Inteligência;

II - planejar, executar, supervisionar e controlar as ações de integração dos órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência, em consonância com a Política Nacional de Inteligência; e

III - prover suporte técnico e administrativo às reuniões do Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência.

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