Legislação

Decreto 8.905, de 17/11/2016

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (Ir para)

Art. 5º

- À Assessoria de Relações Internacionais compete:

I - planejar e apoiar as relações internacionais da ABIN e as atividades com os parceiros estrangeiros, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Diretor-Geral e em consonância com as ações executadas pelas unidades da ABIN;

II - supervisionar e acompanhar o trabalho dos adidos civis de Inteligência e de outros postos de servidores da ABIN no exterior; e

III - articular o intercâmbio seguro de dados e conhecimentos de interesse da Atividade de Inteligência entre os parceiros no exterior e as unidades da ABIN.

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