Legislação

Decreto 8.905, de 17/11/2016

Art. 22

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção I - DO DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (Ir para)

Art. 22

- O Diretor-Geral da ABIN será substituído, nos seus impedimentos legais, pelo Diretor-Adjunto, que poderá exercer outras atribuições e competências definidas pelo Diretor-Geral da Agência.

Parágrafo único - Nas hipóteses de afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares e na vacância dos cargos de Diretor-Geral e de Diretor-Adjunto, a Direção-Geral da ABIN será exercida pelo Secretário de Planejamento e Gestão.

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