Legislação

Decreto 8.905, de 17/11/2016

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- A ABIN tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Relações Institucionais e Comunicação Social;

c) Assessoria de Relações Internacionais;

d) Assessoria Jurídica;

e) Corregedoria-Geral;

f) Assessoria Executiva do Sistema Brasileiro de Inteligência; e

g) Secretaria de Planejamento e Gestão:

1. Assessoria de Segurança Orgânica;

2. Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações;

3. Departamento de Administração e Logística;

4. Departamento de Gestão de Pessoal;

5. Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica; e

6. Escola de Inteligência;

II - órgãos específicos singulares:

a) Departamento de Inteligência Estratégica;

b) Departamento de Contrainteligência;

c) Departamento de Contraterrorismo e Ilícitos Transnacionais; e

d) Departamento de Operações de Inteligência; e

III - unidades estaduais.

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