Legislação

Decreto 8.905, de 17/11/2016

Art. 14

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (Ir para)

Art. 14

- Ao Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica compete:

I - coordenar a elaboração de políticas e diretrizes de gestão estratégica da ABIN;

II - propor e coordenar a elaboração e consolidação dos planos, projetos e programas relativos ao desenvolvimento e à integração institucional;

III - apoiar e monitorar a implementação e a execução de programas e projetos estratégicos e de ações sistêmicas de transformação da gestão voltadas ao fortalecimento institucional;

IV - participar, em articulação com as unidades da ABIN, da elaboração de proposta orçamentária, observada a priorização de atividades de acordo com as diretrizes institucionais; e

V - sistematizar, monitorar e gerenciar a obtenção e a utilização de dados relativos à avaliação gerencial e ao desempenho institucional.

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