Legislação

Decreto 8.905, de 17/11/2016

Art. 12

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (Ir para)

Art. 12

- Ao Departamento de Administração e Logística compete:

I - planejar, coordenar e executar a dotação orçamentária anual da ABIN;

II - planejar, executar e controlar as atividades administrativas, patrimoniais, de gestão logística, de protocolo-geral e de arquivo de documentos administrativos; e

III - propor instrumentos normativos nas suas áreas de competência.

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