Legislação

Decreto 8.905, de 17/11/2016

Art. 10

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (Ir para)

Art. 10

- À Assessoria de Segurança Orgânica compete:

I - planejar, coordenar, executar e controlar as ações de segurança de pessoas, das áreas e das instalações, do uso de sistemas de informação e da documentação da ABIN;

II - identificar ameaças ou ocorrências de comprometimento ou violação da segurança orgânica, e adotar medidas necessárias;

III - articular o intercâmbio de informações relativas à segurança de pessoas da ABIN com as demais unidades da ABIN, especialmente com a Corregedoria-Geral;

IV - coordenar, executar e fiscalizar o Sistema de Gerenciamento de Armas da ABIN; e

V - realizar pesquisas em bases de dados para assessoramento nos assuntos de competência da ABIN.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total