Legislação

Decreto 8.902, de 10/11/2016

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 3º

- A Enap tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da Enap:

a) Gabinete;

b) Assessoria Internacional; e

c) Assessoria de Comunicação;

II - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna; e

c) Diretoria de Gestão Interna;

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Educação Continuada;

b) Diretoria de Formação Profissional e Especialização;

c) Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação Stricto Sensu; e

d) Diretoria de Inovação e Gestão do Conhecimento; e

IV - órgãos colegiados:

a) Conselho Diretor; e

b) Conselho Consultivo.

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