Legislação

Decreto 8.902, de 10/11/2016

Art. 21

Capítulo VI - DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS (Ir para)

Art. 21

- Em caso de extinção da Enap, os seus bens e direitos passarão à União, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.

Decreto 9.053, de 12/05/2017, art. 3º (acrescenta o anexo V).
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