Legislação

Decreto 8.902, de 10/11/2016

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.680, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019). (Vigência em 07/12/2016). Administrativo. Servidor público. Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.680, de 02/01/2019 (revogação total. Vigência em 30/01/2019)
Decreto 9.053, de 12/05/2017, art. 2º, e s. (Art. 7º-A e Anexo V)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, em decorrência do disposto no Decreto 8.785, de 10/06/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Enap para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) doze DAS 101.1;

b) um DAS 102.4;

c) onze DAS 102.3;

d) três DAS 102.2; e

e) nove DAS 102.1; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Enap:

a) um DAS 101.5;

b) um DAS 101.4;

c) cinco DAS 101.3; e

d) oito DAS 101.2.

@NOTAREF = Referências:

Decreto 8.785, de 10/06/2016 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de Funções Gratificadas e de Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão).

@NOTAREF_END =

Art. 3º - Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Enap, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/06/2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - dez FCPE 101.4;

II - onze FCPE 101.3;

III - oito FCPE 101.2;

IV - uma FCPE 101.1;

V - sete FCPE 102.2; e

VI - uma FCPE 102.1.

Parágrafo único - Ficam extintos trinta e oito cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.

@NOTAREF = Referências:

Lei 13.346, de 10/10/2016 ((Conversão da Medida Provisória 731, de 10/06/2016). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo).

@NOTAREF_END =

Art. 4º - Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir no Estatuto da Enap por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 5º - Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto da Enap deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Presidente da Enap publicará no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º - O Presidente da Enap deverá propor ao Conselho Diretor da Enap o regimento interno, o qual será objeto de Resolução desse Colegiado, para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto da Enap, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

§ 1º - O Presidente da Enap publicará o regimento interno no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

§ 2º - O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Enap.

Art. 7º - O Presidente da Enap poderá, mediante alteração do regimento interno, o qual será objeto de Resolução do Conselho Diretor da Enap, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela «a» do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela «b» do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009.

@NOTAREF = Referências:

Decreto 6.944, de 21/08/2009, art. 9º (Administrativo. Servidor público. Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal).

@NOTAREF_END =

Art. 7º-A - Ficam demonstradas, na forma do Anexo V, as Funções Comissionadas Técnicas - FCT alocadas na Enap.

Decreto 9.053, de 12/05/2017, art. 2º (acrescenta o artigo).

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor em 7 de dezembro de 2016.

Art. 9º - Ficam revogados:

I - o Decreto 6.563, de 11/09/2008; e

II - o Decreto 8.091, de 3/09/2013.

@NOTAREF = Referências:

Decreto 8.091, de 03/09/2013 ([Vigência em 18/09/2013]. Decreto 6.563, de 11/09/2008. Alteração. Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, e remaneja cargos em comissão). Decreto 6.563, de 11/09/2008 (Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP. Estatuto e Carreiras).

@NOTAREF_END =

Brasília, 10/11/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira

ANEXO I
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP

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