Legislação

Decreto 8.901, de 10/11/2016

Art. 57

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 57

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, aos Diretores, ao Corregedor-Geral, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.

Decreto 9.320, de 27/03/2018, art. 4º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 17/04/2018).
Decreto 9.008, de 24/03/2017 (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 28/03/2017).
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