Decreto 8.901, de 10/11/2016

Art. 56
ARTIGO REVOGADO.
Art. 56

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram as suas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.