Decreto 8.901, de 10/11/2016

Art. 55
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo IV - DAS ATRIBUIçõES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 55

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado da Saúde o plano de ação global do Ministério da Saúde;

II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do Ministério da Saúde;

III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério da Saúde com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado da Saúde.