Decreto 8.901, de 10/11/2016
Capítulo IV - DAS ATRIBUIçõES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 55- Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado da Saúde o plano de ação global do Ministério da Saúde;
II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do Ministério da Saúde;
III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério da Saúde com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado da Saúde.