Legislação

Decreto 8.901, de 10/11/2016

Art. 54

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 54

- À Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC compete:

I - emitir relatório sobre:

a) a incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de tecnologias em saúde; e

b) a constituição ou a alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; e

II - propor a atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME nos termos estabelecidos pelo art. 25 do Decreto 7.508, de 28/06/2011.

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Decreto 7.508, de 28/06/2011, art. 25 (Administrativo. Regulamenta a Lei 8.080, de 19/09/1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa)