Decreto 8.901, de 10/11/2016
- Ao Departamento de Saneamento e Edificações de Saúde Indígena compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar as ações referentes a saneamento e edificações de saúde indígena;
II - planejar e supervisionar a elaboração e a implementação de programas e projetos de saneamento e edificações de saúde indígena;
III - planejar e supervisionar as ações de educação em saúde indígena relacionadas à área de saneamento;
IV - estabelecer diretrizes para a operacionalização das ações de saneamento e edificações de saúde indígena;
V - apoiar as equipes dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas no desenvolvimento das ações de saneamento e edificações de saúde indígena; e
VI - apoiar a elaboração dos Planos Distritais de Saúde Indígena na área de saneamento e edificações de saúde indígena.