Decreto 8.901, de 10/11/2016
- Ao Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/Aids e das Hepatites Virais, compete:
I - propor a formulação e a implementação de políticas, diretrizes e projetos estratégicos no que se refere à:
a) promoção das ações de vigilância, de prevenção, de assistência e de garantia dos direitos humanos das populações vulneráveis e das pessoas com HIV/Aids; e
b) promoção e fortalecimento da integração com as organizações da sociedade civil, nos assuntos relacionados às IST/Aids;
II - coordenar o Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais;
III - monitorar o padrão epidemiológico das IST/Aids, em articulação com o Departamento Nacional de Análise de Situação de Saúde;
IV - prestar assessoria técnica e estabelecer cooperações nacionais e internacionais;
V - participar da elaboração e supervisionar a execução das ações de IST/Aids no País;
VI - definir a programação de insumos críticos para as ações de IST/Aids; e
VII - subsidiar e promover as atividades de desenvolvimento de recursos humanos.