Decreto 8.901, de 10/11/2016
- Ao Departamento de Gestão da Vigilância em Saúde compete:
I - coordenar a elaboração e o acompanhamento das ações de vigilância em saúde;
II - planejar, coordenar e avaliar o processo de acompanhamento e a supervisão das ações de vigilância em saúde;
III - articular e promover a integração de ações entre os órgãos e as unidades da Secretaria de Vigilância em Saúde e os gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal do SUS; e
IV - participar do processo de negociação e da definição de critérios para a alocação de recursos físicos e financeiros nas ações de vigilância em saúde.