Legislação

Decreto 8.901, de 10/11/2016

Art. 39

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 39

- Ao Departamento de Apoio à Gestão Participativa e ao Controle Social compete:

I - subsidiar o processo de formulação de políticas de gestão estratégica, democrática e participativa do SUS, no âmbito de sua atuação;

II - articular e apoiar a implementação de políticas intra e intersetoriais de promoção de equidade nas três esferas do SUS;

III - apoiar as iniciativas dos movimentos sociais na formulação de políticas de gestão do SUS;

IV - fomentar e ampliar a mobilização social pelo direito à saúde e em defesa do SUS;

V - mobilizar, fomentar e instrumentalizar movimentos sociais, conselhos de saúde e de direitos correlatos, gestores e trabalhadores de saúde para as práticas de gestão estratégica, democrática e participativa, especialmente nos processos de definição de prioridades no âmbito do SUS;

VI - promover e apoiar a participação social e popular nos processos de qualificação e efetivação do controle social e defesa do SUS;

VII - apoiar ações intra e intersetoriais de articulação entre as políticas de saúde e as de promoção de equidade em saúde;

VIII - criar e implementar mecanismos de apoio ao processo de organização e funcionamento das estruturas de controle social;

IX - apoiar projetos e ações de fortalecimento da atuação dos conselhos de saúde;

X - apoiar e fomentar a realização das conferências de saúde e das plenárias dos conselhos de saúde;

XI - apoiar e fomentar a elaboração e a implementação de política nacional de educação permanente para o controle social no SUS e de política nacional de educação popular em saúde nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios;

XII - apoiar e articular ações de educação e comunicação em saúde junto às organizações governamentais, não governamentais e aos movimentos sociais;

XIII - apoiar e articular grupos sociais que demandem políticas específicas de saúde para contribuir com a equidade no âmbito do SUS;

XIV - viabilizar e coordenar estudos e pesquisas para a produção do conhecimento no campo da gestão participativa, do controle social e das políticas de promoção de equidade; e

XV - articular e cooperar com organismos nacionais e internacionais para o intercâmbio de conhecimentos na promoção da participação e do controle social nas políticas de saúde.

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