Legislação

Decreto 8.901, de 10/11/2016

Art. 19

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 19

- Ao Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência compete:

I - elaborar, coordenar e avaliar:

a) a política nacional de atenção hospitalar do SUS;

b) o programa de atenção domiciliar do SUS;

c) o programa nacional de segurança do paciente; e

d) a política de urgência e emergência do SUS e a rede de urgência e emergência;

II - prestar cooperação técnica aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal na organização de ações de atenção hospitalar, de atenção domiciliar e de urgência em saúde; e

III - definir ações para a atuação da Força Nacional do SUS.

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