Legislação

Decreto 8.889, de 26/10/2016

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 8º

- À Subchefia de Articulação e Monitoramento compete:

I - assessorar o Ministro de Estado no monitoramento dos objetivos e das metas prioritários definidos pelo Presidente da República;

II - coordenar, monitorar e avaliar os resultados dos programas e dos projetos considerados prioritários pelo Presidente da República;

III - subsidiar a formulação da agenda geral do Governo federal, em especial no que se refere às metas, aos programas e aos projetos considerados prioritários pelo Presidente da República;

IV - auxiliar as ações do Gabinete Pessoal do Presidente da República, quando solicitado; e

V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

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