Legislação

Decreto 8.889, de 26/10/2016

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 6º

- À Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais compete:

I - assessorar o Ministro de Estado no acompanhamento da formulação e na análise de mérito de programas e projetos governamentais;

II - proceder à análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas e dos projetos submetidos aO Presidente da República e das matérias em tramitação no Congresso Nacional com as diretrizes governamentais;

III - promover, em articulação com a Subchefia de Articulação e Monitoramento, a coordenação e a integração das ações do Governo federal;

IV - solicitar informações e proceder a análises e estudos sobre projetos, propostas ou temas relativos a políticas públicas sob o seu exame;

V - preparar a mensagem presidencial de abertura da sessão legislativa do Congresso Nacional; e

VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

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