Legislação

Decreto 8.889, de 26/10/2016

Art. 23

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 23

- (Revogada pelo Decreto 9.038, de 26/04/2017. Vigência em 05/05/2017).

Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 05/05/2017).

Redação anterior: [Art. 23 - Ao Departamento de Pesquisa de Opinião Pública compete:
I - coordenar a execução de pesquisas de opinião pública para subsidiar o desempenho das atribuições da Secretaria Especial de Comunicação Social;
II - avaliar a percepção da população brasileira sobre a atuação do Poder Executivo federal;
III - supervisionar a realização de pesquisas sobre o impacto e a percepção da sociedade em relação às políticas, aos programas e às ações do Poder Executivo federal;
IV - acompanhar os resultados de pesquisas externas de interesse do Poder Executivo federal; e
V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário de Publicidade e Promoção.]

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