Legislação

Decreto 8.889, de 26/10/2016

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- A Casa Civil tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Assessoria Especial;

b) Gabinete do Ministro; e

c) Secretaria-Executiva;

II - órgãos específicos singulares:

a) Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais:

1. Subchefia Adjunta de Políticas Sociais;

2. Subchefia Adjunta de Infraestrutura;

3. Subchefia Adjunta de Política Econômica;

4. Subchefia Adjunta de Finanças Públicas; e

5. Subchefia Adjunta de Gestão Pública;

b) Subchefia de Articulação e Monitoramento:

1. Subchefia Adjunta de Políticas Sociais;

2. Subchefia Adjunta de Infraestrutura;

3. Subchefia Adjunta de Política Econômica; e

4. Subchefia Adjunta de Gestão Pública;

c) Subchefia para Assuntos Jurídicos:

1. Subchefia Adjunta de Políticas Sociais;

2. Subchefia Adjunta de Infraestrutura;

3. Subchefia Adjunta de Política Econômica;

4. Subchefia Adjunta de Assuntos Institucionais;

5. Subchefia Adjunta de Gestão Pública;

Decreto 9.610, de 13/12/2018, art. 4º (Nova redação ao item. Vigência em 21/12/2018).

Redação anterior: [5. Subchefia Adjunta de Gestão Pública; e]

6. Subchefia Adjunta de Consolidação Normativa; e

Decreto 9.610, de 13/12/2018, art. 4º (Nova redação ao item. Vigência em 21/12/2018).

Redação anterior: [6. Subchefia Adjunta de Assuntos Internos;]

7. Subchefia Adjunta de Assuntos Internos;

Decreto 9.610, de 13/12/2018, art. 4º (acrescenta o item. Vigência em 21/12/2018).

d) Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública;

e) Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social:

1. Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura; e

2. Diretoria de Desenvolvimento Social e Gestão Pública;

f) (Revogada pelo Decreto 9.038, de 26/04/2017. Vigência em 05/05/2017).

Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Revoga a alínea. Vigência em 05/05/2017).

Redação anterior: [f) Secretaria Especial de Comunicação Social:
1. Porta-Voz da Presidência da República;
2. Secretaria de Publicidade e Promoção:
2.1. Departamento de Publicidade;
2.2. Departamento de Mídia;
2.3. Departamento de Patrocínios;
2.4. Departamento de Eventos;
2.5. Departamento de Pesquisa de Opinião Pública;
2.6. Departamento de Conteúdo Digital; e
2.7. Departamento de Estratégia e Monitoramento da Comunicação Digital;
3. Secretaria de Gestão e Controle:
3.1. Departamento de Gestão;
3.2. Departamento de Orientações Normativas para Comunicação; e
3.3. Departamento de Orçamento e Referência de Preços;
4. Secretaria de Imprensa:
4.1. Departamento de Relações com a Imprensa Nacional;
4.2. Departamento de Relações com a Imprensa Internacional;
4.3. Departamento de Relações com a Imprensa Regional; e
4.4. Departamento de Produção e Divulgação de Imagens;]

g) Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário:

1. Gabinete;

2. Subsecretaria de Planejamento e Gestão;

3. Assessoria Jurídica;

4. Diretoria de Gestão Estratégica, Monitoramento e Avaliação;

Decreto 9.282, de 07/02/2018, art. 3º (Nova redação ao item. Vigência em 13/03/2018).

Redação anterior: [4. Assessoria Especial de Controle Interno;]

5. Subsecretaria de Reordenamento Agrário;

6. Subsecretaria de Agricultura Familiar:

6.1. Diretoria de Financiamento e Proteção da Produção; e

Decreto 9.282, de 07/02/2018, art. 3º (Nova redação ao item. Vigência em 13/03/2018).

Redação anterior: [6.1. Departamento de Financiamento e Proteção da Produção; e]

6.2. Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural;

Decreto 9.282, de 07/02/2018, art. 3º (Nova redação ao item. Vigência em 13/03/2018).

Redação anterior: [6.2. Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural;]

7. Subsecretaria de Desenvolvimento Rural;

8. Subsecretaria de Regularização Fundiária da Amazônia Legal;

Decreto 9.282, de 07/02/2018, art. 3º (Nova redação ao item. Vigência em 13/03/2018).

Redação anterior: [8. Subsecretaria Extraordinária de Regularização Fundiária da Amazônia Legal; e]

8.1. Diretoria de Regularização Fundiária na Amazônia Legal; e

Decreto 9.282, de 07/02/2018, art. 3º (acrescenta o item. Vigência em 13/03/2018).

9. Delegacias Federais de Desenvolvimento Agrário; e

h) Imprensa Nacional;

III - órgão colegiado: Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF; e

IV - entidades vinculadas:

a) Empresa Brasil de Comunicação - EBC, por meio da Secretaria Especial de Comunicação Social;

b) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário; e

c) Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.

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