Legislação

Decreto 8.887, de 24/10/2016

Art.

Capítulo II - DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO CDES (Ir para)

Art. 5º

- As reuniões plenárias do CDES serão realizadas em Brasília, Distrito Federal, com a presença da maioria de seus membros.

§ 1º - Na ausência do Presidente do CDES, ou por sua delegação, as reuniões do Conselho serão presididas pelo seu Secretário-Executivo.

§ 2º - Excepcionalmente, por decisão do seu Presidente ou da maioria de seus membros, as reuniões plenárias do CDES poderão ocorrer fora da capital federal.

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