Decreto 8.887, de 24/10/2016

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 3º

- Os membros referidos no inciso II do art. 2º serão automaticamente desligados do CDES em caso de:

I - ausência imotivada a três reuniões plenárias consecutivas do Conselho; ou

II - prática de ato incompatível com a função de Conselheiro, por decisão do Presidente do CDES.