Legislação

Decreto 8.886, de 24/10/2016

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 9º

- À Diretoria de Gestão Institucional compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas às seguintes áreas:

a) organização e modernização administrativa;

b) inovação de processos de administração;

c) gestão de pessoas;

d) tecnologia da informação;

e) documentação e informação técnica, científica e administrativa;

f) execução orçamentária e administração financeira e contábil;

g) gestão da assistência à saúde suplementar; e

h) gestão corporativa da atividade correcional; e

II - assegurar a infraestrutura necessária às atividades de segurança nuclear e de pesquisa e desenvolvimento da CNEN.

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