Legislação

Decreto 8.886, de 24/10/2016

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 8º

- À Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação compete:

I - coordenar o processo de planejamento estratégico e de desdobramento da missão da CNEN em diretrizes, objetivos e metas, em conformidade com o plano plurianual;

II - coordenar e acompanhar física e financeiramente as ações, e avaliá-las quanto à eficácia e efetividade;

III - coordenar e acompanhar as atividades relacionadas à operação dos sistemas federais de planejamento; e

IV - planejar, supervisionar e coordenar a elaboração do orçamento e acompanhar a sua execução, e manter o Presidente e os Diretores da CNEN informados e atualizados sobre o desempenho financeiro.

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