Legislação

Decreto 8.886, de 24/10/2016

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (Ir para)

Art. 4º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Presidente da CNEN em sua representação social e política;

II - gerir o Gabinete e dar suporte administrativo ao Presidente da CNEN; e

III - atuar como Secretaria-Executiva da Comissão Deliberativa.

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