Legislação

Decreto 8.886, de 24/10/2016

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- A CNEN tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear:

a) Gabinete; e

b) Coordenação-Geral de Assuntos Internacionais;

II - órgãos seccionais:

a) Auditoria Interna;

b) Procuradoria Federal;

c) Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação; e

d) Diretoria de Gestão Institucional;

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento; e

b) Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear;

IV - unidades técnico-científicas:

a) Instituto de Radioproteção e Dosimetria;

b) Instituto de Engenharia Nuclear;

c) Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear;

d) Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste; e

e) unidade administrativa de órgão conveniado;

V - órgão colegiado: Comissão Deliberativa; e

VI - entidades controladas:

a) Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB; e

b) Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A - Nuclep.

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