Decreto 8.885, de 24/10/2016

Art. 95
Art. 95

- A regulamentação do presente Estatuto deverá entrar em vigor em até 6 (seis) meses, a contar da data de publicação no Diário Oficial da União, sendo composta uma Comissão integrada por 4 (quatro) representantes de Filiais e 2 (dois) representantes do Órgão Central.