Decreto 8.885, de 24/10/2016

Art. 94
Art. 94

- O Regulamento da CVB disciplinará as decisões que possam ser adotadas de forma colegiada ou individuais no âmbito da CVB, distinguindo:

I - os requisitos para dar validade legal às reuniões realizadas por meio de videoconferência; e

II - os requisitos para que o Junta de Governo Nacional atue de forma delegada da Assembleia-Geral Nacional, com a prerrogativa da cláusula ad referendum.

Parágrafo único - O Órgão Central da Cruz Vermelha Brasileira e suas filiais estaduais e municipais serão regidos por este Estatuto e toda regulamentação dele decorrente e por seus respectivos Estatutos Sociais.