Decreto 8.885, de 24/10/2016

Art. 91
Art. 91

- Os mandatos em curso na data de aprovação deste Estatuto pela Assembleia Geral Extraordinária ficam acrescidos do tempo necessário para atender ao prazo de 4 (quatro) anos fixados neste Estatuto.

§ 1º - Nos cargos de Presidentes, Vice Presidentes e Diretores, na CVB-OC e nas Filiais estaduais e municipais somente é permitido o exercício de 2 (dois) mandatos consecutivos no mesmo cargo.

§ 2º - Os mandatos que ficarem vagos no período entre a aprovação deste Estatuto pela Assembleia Geral Extraordinária e a publicação do ato dO Presidente da República, deverão ser observadas as regras do Estatuto aprovado pelo Decreto 4.948/2004.